A. Servirá para os alunos que não alcançarem a média fixada pela escola (6,0) e seguirá o calendário após cada um dos três primeiros bimestres;

B. A avaliação da recuperação paralela valerá até dez pontos (10,0); depois, será produzida uma nova média entre a nota regular do bimestre e a nota obtida na recuperação. Essa média substituirá a nota do boletim, obedecendo ao limite de seis pontos (6,0).

C. As avaliações de recuperação paralela são realizadas no período vespertino, seguindo o calendário escolar (ver agenda).

ATENÇÃO: Avaliação de Recuperação Paralela não tem segunda chamada.